Usucapião em Cartorio.
22/01/2016
Primeiramente, vale dizer que usucapião de imóvel é uma forma de adquirir propriedade a propriedade deste, por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei (varia de 5 a 15 anos, a depender do caso).
A comprovação disso é tradicionalmente realizada na justiça e o longo prazo de duração desse tipo de processo é uma marca característica dele. A partir do ano que vem, será possível ter uma opção além do Poder Judiciário, que é a via cartorária.
O novo Código, através do Art. 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público.
O pedido deve ser fundamentado, logo acompanhado de certos documentos:
1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores;
2. Planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado.
3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado;
4. Quando for o caso, justo título (requisito facultativo).
Não é necessária a preocupação em não ser esse procedimento possível de ter eficácia contra todos (juridicamente conhecido como “erga omnes”), posto que o oficial do cartório determinará publicação de editais em veículos de ampla circulação e determinará notificação de todos os interessados:
1. Confinantes;
2. Pessoa em cujo nome imóvel estiver registrado;
3. Fazendas Públicas (municipal, estadual, federal);
4. Atual possuidor, se houver.
Havendo concordância de todos os notificados e estando a documentação em ordem, o oficial do cartório poderá deferir o pedido e promover o registro do bem.
Rejeitado o pedido, nada impede que interessado recorra à via judicial, ajuizando uma ação de usucapião.
FONTE:
http://annelbrito.jusbrasil.com.br/artigos/198345699/usucapiao-em-cartorio-novidade-do-novo-codigo-de-processo-civil?utm_medium=facebook&utm_source=jusbrasil&utm_campaign=socialsharer&utm_content=artigo
Adaptado por: Murara Engenharia Ltda.
Fique por dentro das últimas notícias.
-
CARACTERÍSTICAS DO AGRO NORTE AMERICANO
12/04/2024
Apenas 1% da população dos EUA são produtores rurais e não são muitos os norte-americanos que têm uma opinião sobre a verdadeira natureza da agricultura e pecuária modernas feitas no país. Poucos deles vivem perto de propriedades agrícolas e, à medida que a influência da Homestead Act (lei que autoriza a venda de terras públicas a investidores privados) enfraquece, são raras as famílias que ainda têm parentes produtores rurais no país).
-
Escassez Mão-de-Obra Setor Florestal
15/02/2024
A escassez de mão-de-obra sentida no setor florestal esta acelerando a automatização no setor, as tecnologias voltadas especialmente na digitalização de operações florestais e logística estão em franco desenvolvimento.
-
Movimentação de Cargas
22/01/2024
Os portos de São Francisco do Sul e Imbituba registraram recordes de movimentação de cargas em 2023. Com alta de 34% em relação a 2022, passaram por São Francisco do Sul, no norte do estado, 16,9 milhões de toneladas de carga. Em Imbituba, no sul, a alta foi de 8%, para 7,7 milhões de toneladas.
-
Passivos Ambientais, entenda um pouco mais !!!
12/01/2024
Passivo ambiental é o conjunto de todas as obrigações que as empresas têm com a natureza e com a sociedade, destinado exclusivamente a promover investimentos em benefícios ao meio ambiente.
-
P.S.A. - PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
10/01/2024
O PSA é hoje uma realidade em diferentes países e cidades do Brasil, como resultado de políticas públicas, força e vontade governamental. Cada programa apresenta particularidades, conforme a realidade local. Alguns dos principais modelos que serviram de referência para este trabalho são descritos a seguir.
-
OPORTUNIDADE DE TRABALHO
30/11/2023
A Murara Engenharia Ltda. está em funcionamento desde setembro de 2009, a mesma originou-se devido à demanda de empresas locais por licenciamentos ambientais e consultoria industrial madeireira.
A empresa atende clientes nos 3 Estados do sul do Brasil, focada em licenciamentos ambientais, credenciamento de empresas para tratamento fitossanitário quarentenário, defesas administrativas ambientais, gestão de ativos minerários e laudos periciais.