Requisitos Fitossanitários
12/02/2016
Produtos da categoria 0: aqueles que, mesmo sendo de origem vegetal, não necessitam de controle fitossanitário e não veiculam pragas. Fazem parte dessa categoria: óleos, frutos em calda, gomas açúcares, carvão vegetal, celulose, sucos, melaço, corantes, congelados e enlatados.
Produtos enquadrados nessa categoria de risco fitossanitário não necessitam de permissão de importação, Certificado Fitossanitário ou inspeção ao ingresso para importação.
Produtos da categoria 1: produtos de origem vegetal industrializados submetidos a processos de desnaturalização, não sendo afetados diretamente por pragas de cultivos, mas sujeitos a veicular pragas de armazenamento. Fazem parte dessa categoria: madeiras, cascas, barris, ripas e lascas de madeiras tostadas, artesanatos de origem vegetal, derivados de cereais, oleaginosas e leguminosas.
Produtos enquadrados nessa categoria de risco fitossanitário não necessitam de permissão de importação e certificado fitossanitário, porém, estão sujeitos à inspeção ao ingresso para importação.
Produtos da categoria 2: produtos vegetais semiprocessados (submetidos à secagem, limpeza, separação e descascamento) que podem abrigar pragas. Fazem parte dessa categoria: flores de corte e folhagens ornamentais, embalagens e suportes de madeira (declarados como carga); madeira serrada e pallets, material de embalagem e suporte e se define como produtos de origem vegetal e qualquer outro material usado para transportar, proteger ou acomodar mercadorias de origem vegetal e não vegetal.
Produtos da categoria 3: são os produtos vegetais in natura. Fazem parte dessa categoria: frutas e hortaliças, partes frescas de plantas destinadas ao consumo ou processamento, como sementes de cereais, oleaginosas, leguminosas para consumo e outras sementes destinadas ao consumo e não à propagação.
Produtos da Categoria 4: Sementes, plantas ou outros matérias de origem vegetal destinados à propagação ou reprodução.
Produtos enquadrados nesta categoria necessitam de permissão prévia de importação.
Produtos da Categoria 5: Qualquer outro produto de origem vegetal ou não, que não foi considerado nas categorias anteriores e implique em risco fitossanitário. Fazem parte dessa categoria: solo, turfas e outros materiais de suporte, agentes de controle biológico, coleções botânicas e espécimes botânicos.
Fonte: MAPA -ministério da agricultura, pecuária e abastecimento.
Adaptado: Murara Engenharia Ltda.
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CARACTERÍSTICAS DO AGRO NORTE AMERICANO
12/04/2024
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Escassez Mão-de-Obra Setor Florestal
15/02/2024
A escassez de mão-de-obra sentida no setor florestal esta acelerando a automatização no setor, as tecnologias voltadas especialmente na digitalização de operações florestais e logística estão em franco desenvolvimento.
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Movimentação de Cargas
22/01/2024
Os portos de São Francisco do Sul e Imbituba registraram recordes de movimentação de cargas em 2023. Com alta de 34% em relação a 2022, passaram por São Francisco do Sul, no norte do estado, 16,9 milhões de toneladas de carga. Em Imbituba, no sul, a alta foi de 8%, para 7,7 milhões de toneladas.
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Passivos Ambientais, entenda um pouco mais !!!
12/01/2024
Passivo ambiental é o conjunto de todas as obrigações que as empresas têm com a natureza e com a sociedade, destinado exclusivamente a promover investimentos em benefícios ao meio ambiente.
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P.S.A. - PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
10/01/2024
O PSA é hoje uma realidade em diferentes países e cidades do Brasil, como resultado de políticas públicas, força e vontade governamental. Cada programa apresenta particularidades, conforme a realidade local. Alguns dos principais modelos que serviram de referência para este trabalho são descritos a seguir.
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OPORTUNIDADE DE TRABALHO
30/11/2023
A Murara Engenharia Ltda. está em funcionamento desde setembro de 2009, a mesma originou-se devido à demanda de empresas locais por licenciamentos ambientais e consultoria industrial madeireira.
A empresa atende clientes nos 3 Estados do sul do Brasil, focada em licenciamentos ambientais, credenciamento de empresas para tratamento fitossanitário quarentenário, defesas administrativas ambientais, gestão de ativos minerários e laudos periciais.