Mauro Murara Júnior CREA 059.792-9 SC/PR

|

47 9976.0078

|

47 3644.3771

Defesa Administrativa Ambiental

As infrações ambientais, assim consideradas as condutas que tenham sido identificadas por autoridades constituídas contrárias as regras do direito, iniciam procedimentos nas esferas cível, criminal e administrativa, conforme o caso.

A partir da identificação de uma conduta supostamente ilícita, é lavrada uma autuação, identificando o ocorrido, estabelecendo eventual multa ou embargo de área.

Entretanto, o auto de infração não é uma condenação imediata. Dele cabe defesa e recursos, uma vez que o primeiro entendimento de um agente fiscalizador pode não retratar exatamente a conduta descrita na lei como ilegal.

Por esse motivo, a própria lei instituiu o direito de defesa, viabilizando ao autuado manifestar-se sobre o que for descrito e constatado pela autoridade competente.

A defesa administrativa ou nas esferas cível ou ainda na área criminal é importantíssima e é uma garantia constitucional que deve ser exercida, além de uma oportunidade para o autuado explicar o ocorrido, livrando-se dos apenamentos estabelecidos.

Para exercê-la é importante contar com profissionais experientes e habilitados, com conhecimento os trâmites e na legislação.

A Murara Engenharia está apta a auxiliá-los!