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Licenciamento Ambiental

18/02/2015

Instrução Normativa Nº 04

Atividades Industriais

O licenciamento ambiental pode ser definido como Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (Resolução CONAMA nº. 237/97).

são três fazes para o obtenção da licença ambiental, das quais estão descritas a seguir.

Licença Ambiental Prévia (LAP): Com prazo de validade de no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos, é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Lei nº. 14675/09 combinada com a Resolução CONAMA nº. 237/97, art. 8º, inciso I.

Licença Ambiental de Instalação (LAI): Com prazo de validade de no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental, e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Lei nº. 14675/09 combinada com a Resolução CONAMA nº. 237/97, art. 8º, inciso II.

 Licença Ambiental de Operação (LAO): Com prazo de validade de no máximo, 10 (dez) anos, autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação (Lei nº. 14.675/09 combinada com a Lei nº. 14.262/07 e a Resolução CONAMA nº. 237/97, art. 8º, inciso III).

De acordo com a necessidade do projeto podem ser solicitados os seguintes estudos, juntamente com arquivos de mapas, inventário florestal, histórico da área em questão etc.

Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA e RIMA) Estudo Ambiental Simplificado (EAS)

Relatório Ambiental Prévio (RAP)

 Estudo de Conformidade Ambiental (ECA)

 Projetos de Controle Ambiental

Planos e Programas Ambientais 

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) 

Estudo de Análise de Riscos

Plano de Ação Emergencial

Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas entre em contato conosco pelo telefone 3644-3771 ou venha até o nosso endereço Rua José Bail,34, Ceramarte Rio Negrinho,SC

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